O que é o Habite-se?

Quem está com algum projeto arquitetônico em andamento já deve ter ouvido falar em um tal de Habite-se. Ou se você já construiu sua casa, provavelmente já teve que tirar seu Habite-se para regularizar o imóvel. Mas afinal, o que é esse tal de Habite-se?

O habite-se é nada mais do que um documento que o governo emite atestando que sua construção foi feita seguindo as regras ou legislação local estabelecidas pela prefeitura ou, no caso de Brasília, pela região administrativa.

Porém, esse documento não garante que a construção foi realizada de acordo com as normas gerais de arquitetura e engenharia, o que não garante a segurança dos usuários.

O processo para retirada do Habite-se:

Primeiramente você deve possuir um projeto arquitetônico feito por um profissional qualificado, ou seja, um arquiteto. O arquiteto, juntamente com você, irá a administração ou prefeitura local para entrar com o processo de aprovação de projeto.

Após cumprida todas as exigências pedidas pelo governo, o seu projeto é aprovado.

Logo, com a aprovação, você receberá o alvará de construção, que é a autorização do governo para que você construa o projeto aprovado.

Quando a construção estiver da metade para o final já é possível solicitar junto ao mesmo órgão governamental o Habite-se. Após a solicitação, um técnico irá visitar a obra para conferir se a construção está de acordo com o projeto aprovado. No caso de estar tudo conforme o projeto, a certidão de habite-se sairá em poucos dias.

Atenção: por que é tão importante essa certidão?

  • Imóveis que não têm a certidão do habite-se perdem o valor na hora da venda, pois estão na condição de irregulares perante a prefeitura;
  • Contas de água, luz e telefone não significam que o imóvel esteja regularizado junto à prefeitura. Significa apenas que as exigências estabelecidas pelas concessionárias destes serviços foram atendidas;
  • Carnês de IPTU também não significam que o imóvel esteja regularizado. Muitas prefeituras elaboram o cadastro das construções irregulares somente com o objetivo de arrecadarem impostos;
  • Prédios residenciais ou comerciais não podem constituir condomínio legal, não sendo possível o estabelecimento de uma convenção que ampare os usuários e defina o rateio das despesas que são comuns;
  • Entidades que financiam a compra de imóveis exigem a certidão do habite-se para que o empréstimo seja concedido;
  • Estabelecimentos comerciais que não possuem a certidão do habite-se, não recebem alvará definitivo para funcionamento legal, tornando difícil a venda ou aluguel dos mesmos;
  • Para a averbação (registro) do imóvel no Registro Geral de Imóveis, é necessária a certidão do habite-se.

Caso tenham mais alguma dúvida com relação ao Habite-se, deixe nos comentários que vamos  te ajudar!

Deixem sugestões nos comentários de temas que vocês tem dúvida para nossos futuros posts aqui do blog! 🙂

Até Mais!

Equipe Bose Bento

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Referência: http://www.escolher-e-construir.eng.br/dicas/dicasi/habite/pag1.htm

Um comentário em “O que é o Habite-se?

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