Você pensa em fazer uma reforma em seu apartamento? Sabe quais os procedimentos legais devem ser tomados antes do início dela? Sabiam que existe uma norma que regulamenta essas reformas?
Quando se trata de reformas de apartamentos, logo pensamos em pequenas modificações ou somente a mudança do visual. Mas você sabia que, mesmo sendo pequenas modificações, você precisa de um profissional habilitado para fazer a análise delas? Para isso foi criada a NBR 16280, de 18/03/2014. Essa norma se viu necessária depois do desabamento de um prédio no Rio de Janeiro devido a uma reforma irregular em um de seus apartamentos.
Nessa norma são apresentados todos os requisitos necessários para realizar uma reforma em uma edificação, mostrando como deve ser a gestão, os projetos, execução e normas de segurança a serem seguidas.
Poucas pessoas sabem que, dependendo do serviço a ser executado na reforma, é necessária a contratação de um engenheiro civil ou um arquiteto, para fazer a análise do que será feito e emitir uma ART (anotação de responsabilidade técnica, para o engenheiro) ou RRT (registro de responsabilidade técnica, para o arquiteto). Esse documento deverá ser entregue ao síndico do edifício, junto com o projeto ou escopo dos serviços que vão ser realizados, para que ele, juntamente com um profissional capacitado ou uma comissão de obra, avalie os serviços, para garantir que não comprometerá a estrutura da edificação.
Mas quem pensa que isso só se trata de demolir ou construir paredes está errado! Tudo é analisado, desde a troca do piso até a instalação de equipamentos adicionais. Isso é muito importante, pois a utilização de um martelete rompedor para remover o piso, por exemplo, pode causar danos a outro apartamento devido sua intensa vibração. Também é analisada a capacidade dos equipamentos que serão adicionados, como máquinas de ar condicionado e aquecedores, evitando sobrecargas à rede elétrica que alimenta o edifício. Há também outros fatores a serem analisados, como a instalação de um novo forro de gesso e banheira de hidromassagem ou similar.
Logo, se você pretende realizar uma reforma ou modificação em seu apartamento, o correto é seguir as recomendações da norma e contratar um profissional capacitado para mostrar o que pode e o que não pode ser feito e apresentar a ART para o síndico. Após a aprovação da reforma por ele e pela comissão de obra, você estará autorizado a iniciar a reforma.
Dado início a reforma, a fiscalização desses serviços devem ser feitas pelo próprio morador ou pelo profissional contratado por ele, também capacitado (engenheiro ou arquiteto). A emissão da responsabilidade técnica não agrega a fiscalização do profissional no serviço, apenas atesta que o serviço que deseja realizar não comprometerá a estrutura ou qualquer parte do prédio.
A norma também engloba a modificação de áreas comuns do condomínio, como salões de festa e áreas de lazer, mas a responsabilidade desse serviço passa a ser de todos.
Se você tem alguma dúvida sobre o assunto, pode comentar que eu irei responder.
Um grande abraço, até a próxima!
Eng. Fernando Bento

